Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de mulheres e homens

Em cumprimento ao artigo 5ª da Lei nº 14.611/2023, complementada pelo Decreto 11.795/2023 (art. 2º, §3º) e a Portaria MTE 3.714/2023 (art. 4º), a DXC divulga em seus meios públicos de comunicação o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, produzido, exclusivamente, pelo Ministério do Trabalho e do Emprego e disponibilizado no dia 21 de março de 2024 no Portal Emprega Brasil.

Destaca-se que as conclusões do Relatório do MTE não adotaram os critérios previstos na CLT para equiparação salarial e aplicaram análise superficial de grupos de cargos, razão pela qual não refletem, necessariamente, diferenças de remuneração entre trabalhadores nas mesmas funções, produção, ou antiguidade, tampouco retratam qualquer prática discriminatória.

A DXC reafirma o seu comprometimento com a não-discriminação, mediante o cumprimento de seu papel legal, social e promoção de um ambiente de trabalho plural, diverso, humano e seguro para todos os seus trabalhadores.